Psicologia e direitos humanos
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Psicologia e direitos humanos, a rigor reúne o conjunto das contribuições da psicologia à essa área do direito, que pode ser contextualizada historicamente e deve ser compreendida no âmbito do direito natural.[1] Segundo Montoro [2] numa perspectiva da teoria do direito a psicologia se insere como tendência ou corrente teórica do naturalismo jurídico ao lado das correntes fisicistas e biologistas.
O naturalismo jurídico, ainda segundo este autor, é o estudo que reduz o direito a uma realidade natural ou física, em paralelo ao formalismo e culturalismo jurídico, esta última abrangendo a interface com as ciências sociais a exemplo da sociologia e antropologia jurídica. Dentre as obras e "escolas" de psicologia relevantes pra essa corrente psicológica do "direito natural", Montoro (o.c. p.86[2]) destaca as contribuições do criminologista e psicólogo francês Gabriel Tarde (1843-1904); de Sigmund Freud (1856-1939) especialmente a extensão da teoria psicanalítica ao plano social; do behaviorista Richard Lazarus (1922-2002); George Mead (1863-1931) autor de "Mente, Self e Sociedade do Ponto De Vista de um Behaviorista Social" e da psicologia social onde destaca as contribuições de William McDougall (1871-1938), os estudos sobre multidões de Gustave Le Bon (1841-1931), Scipio Sighele (1868-1913) e, naturalmente, as clássicas contribuições de Wilhelm Wundt (1832-1920).
Contudo, a psicologia dos direitos humanos, é mais do que uma aplicação da psicologia, pois o objeto deste ramo da ciência jurídica que constitui os direitos humanos está compreendido como diretriz do próprio Código de ética do Psicólogo onde se lê:
- O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Art. 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo [3])
A interface da Psicologia com esta esfera do Direito, conquistada sob as duras penas de um pós-guerra[4] que gerou o seu principal códice: a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que ainda guarda profundas relações com as origens da Ética e Moral enquanto disciplinas afins, é a área de abrangência da psicologia dos direitos humanos.
Pode ser definida, apesar do constante processo de avaliação/ reavaliação da psicologia decorrente de sua própria história e diversidade epistemológica, um campo de trabalho a ser explorado por diversos profissionais da Psicologia e mesmo como fundamentação do desenvolvimento dessa demanda, com a qual se comprometeu em seu código de ética profissional. [5]
Psicologia e ciência jurídica
A Psicologia ou "psicologias" tal com a concebemos hoje, face a multiplicidade de escolas e correntes teóricas possui diversas vertentes na sua aplicação aos assuntos relacionados ao Direito. Enrico Ferri (1856 – 1929) delimitando o estudo do delinquente que ao seu ver é o protagonista da justiça penal já determinou a formação de quatro ramos da ciência para sua observação e estudo: a psicologia criminal; a psicologia judiciária; a psicologia carcerária e Psicologia forense (Legal). [6]
A especificidade das questões fundamentais dos direitos humanos ou seja os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ou difusos e coletivos, por sua vez, exige dos profissionais dessa área, juristas ou psicólogos, conhecimentos cada vez mais especializados para tarefa de compreender o que trouxe a psicologia ao entendimento dessa questão e contribuir para conquista real e efetiva desses direitos que garantem a vida e a dignidade humana, pelo menos enquanto um ideal ser atingido plenamente por todos os povos e todas as nações.
Entre recentes aplicações podem ser citados a psicopatologia da carga de trabalho ou psicopatologia trabalhista a psicologia aplicada à produção de um testemunho sem dano, no caso de depoimento de menores e mesmo a necessidade de se pensar estratégias internacionais que inibissem novos genocídios nas proporções ocorridas na Segunda Guerra Mundial que conduziu a Psicologia como ciência e profissão, mais especificamente a psicologia social e a ciência dos Direitos Humanos, enquanto conquista dos direitos, deveres e cidadania para todos, a um mesmo objeto. [7]
O desenvolvimento de uma psicologia "política", capaz de intervir nos fatores condicionantes e determinantes do sofrimento individual seja eles costumes, tradições que interferem nos direitos da mulher, da criança, dos portadores de necessidades especiais ou vítimas do racismo, por exemplo, só compreensíveis à luz da antropologia, e mesmo os fatores econômicos e sociais que determinam a pobreza, é o que é objeto comum ao Direito e a Psicologia dessa "nova" inter-disciplina.
Segundo Rosato [7] os principais fundamentos dos Direitos Humanos dizem respeito à igualdade e à dignidade humana são uma conquista da modernidade, apesar dos precursores é uma noção estranha aos antigos. Um exemplo das novas conquista desta inter-disciplina, a psicologia dos direitos humanos, é o Movimento de Luta Antimanicomial, segundo ela, nítida expressão da proximidade entre a Psicologia e Direitos Humanos, após décadas de violações de direitos em instituições psiquiátricas, os trabalhadores dos serviços, usuários e familiares se organizaram para enfrentar uma realidade cotidiana de violência e arbitrariedade.
Contribuições específicas
A psicologia enquanto "análise do comportamento", busca por meio do modelo causal de seleção por consequência, compreender quais os aspectos estão envolvidos na postura e conjunto de ações e reações (comportamento) de uma pessoa. [8] A liberdade do indivíduo é relativa, a história da espécie, do individuo e da cultura são variáveis indispensáveis para analisar as atitudes dos comportamentos humanos em coletividade e permitir assim vislumbrar possível politicas a ser tomadas, seja ela de condução educativa, reforçadora e/ou punitiva.
A psicanálise por sua vez se estrutura através da linguagem e é através da palavra que o indivíduo organiza sua história ("escolhe" sintomas) ou se liberta da angústia, do sofrimento.
Demarcar o direito natural nas origens da humanidade ou da mente humana pode ser considerado a principal contribuição de S. Freud (Psicanálise) para os Direitos Humanos. No livro Totem e Tabu (1913), Freud analisa as estruturas naturais, as relações de parentesco e os tabus sobre o incesto, que se constituem não somente através da cultura e da linguagem, mas, fundamentam-se na natureza da psique humana. Logo, o direito natural é a defesa da própria vida, da família como a conhecemos, e é na especificidade humana que se fundamenta o direito natural para a Psicanálise.
Referências
- ↑ PERNAMBUCO, Silvia Collares. Direito Natural. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10785>. Acesso em ago 2014.
- ↑ a b MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. SP, Ed. Revista dos Tribunais, 2000 p.84-86
- ↑ CONSELHO FEDERAL de PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, CFP, 2005 p.7 PDF Acesso Agosto, 2014
- ↑ Risen, James (30 de abril de 2015). «American Psychological Association Bolstered C.I.A. Torture Program, Report Says». The New York Times (em inglês). ISSN 0362-4331
- ↑ SCHWEDE, Gisele; BARBOSA, Nasser Haidar; SCHRUBER JUNIOR, Julio. Psicologia nos direitos humanos: possibilidades de mediações semióticas. Psicol. Soc., Porto Alegre , v. 20, n. 2, Aug. 2008 . Available from <Scielo> PDF. access on 25 Aug. 2014.
- ↑ ALTAVILLA, Enrico. Psicologia judiciária 2v. Coimbra, Arménio Amado Editor, 1981 vol. 1 p.13
- ↑ a b ROSATO, Cássia Maria. Psicologia e Direitos Humanos: cursos e percursos comuns. Psic. Rev. São Paulo, volume 20, n.1, 11-27, 2011 Abstract/ PDF Acesso, agosto, 2014
- ↑ SKINNER, B. F. (1965) Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
Bibliografia adicional
- BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito ao mais alto patamar de saúde física e mental. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013 PDF
- BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à opinião e à expressão. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013 PDF
- BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à participação em assuntos públicos. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. PDF
- BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito a uma vida livre de violência. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. [1]
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. (Comissão Nacional de Direitos Humanos). Os Direitos Humanos na prática profissional dos Psicólogos. Brasília, CFP, 2003 PDF
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - SÃO PAULO. A psicologia e sua interface com os direitos humanos. - Série Comunicação Popular CRP SP pdf
Ligações externas
- Secretaria de Direitos Humanos
- Conselho Federal de Psicologia
- Direitos Humanos Net
- USP - biblioteca virtual de direitos humanos
- Revista Psicologia Política
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