Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registro Civil
Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registro Civil | |
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Local de assinatura | Viena, Áustria |
Signatário(a)(s) | 24: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Croácia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, FYROM Macedônia, Moldávia, Montenegro, Países Baixos (território europeu), Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Suíça e Turquia |
Depositário(a) | Suíça |
Assinado | 8 de setembro de 1976 |
Em vigor | 30 de julho de 1983 |
Condição | 5 ratificações |
Publicação | |
Língua(s) | francês |
A Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilíngues de Atos do Registro Civil (em francês Convention du 8 septembre 1976 relative à la délivrance d'extraits plurilingues d'actes de l'état civil) é uma convenção multilateral elaborada pela Comissão Internacional do Registro Civil que define um formato único para a emissão de certidões de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito)[1][2]. A convenção foi assinada em Viena (Áustria) em 8 de setembro de 1976 por doze Estados europeus, tendo entrado em vigor em 30 de julho de 1983 após a ratificação do quinto Estado. Aconvenção está em vigor em 23 países europeus e Cabo Verde (dados atualizados em 17 de outubro de 2015). A convenção pode ser assinada por qualquer país[3].
Os estados signatários têm a obrigação de expedir certidões multilíngues em formato extrato (em resumo ou breve relato) e de aceitar as certidões emitidas por outros países sem necessidade de qualquer tipo de legalização.
Os documentos são expedidos em formato de extrato na língua oficial do país emissor e em francês. No rodapé e no verso são colocadas os termos traduzidos para todas as línguas oficiais dos países signatários. As certidões são conhecidas por Fórmula A para nascimentos, Fórmula B para casamentos e Fórmula C para óbitos.