Já para outros entes federativos, como os municípios e o Distrito Federal, é a lei orgânica a espécie normativa que faz as vezes de lei fundamental.[2]
Por fim, temos o excepcional caso do distrito estadual de Fernando de Noronha que, não gozando de autonomia política, tem sua lei fundamental editada pelo estado de Pernambuco.[3]
Referências
↑LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. ISBN 978-95-02-15952-5
↑SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.
↑Constituição do Estado de Pernambuco. ALEPE. Acesso em 20 de maio de 2015.
v
d
e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta.
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